CCJ pode endurecer e ampliar penas por desvios em licitação

30/07/2010 - 15h44

CCJ pode endurecer e ampliar penas por desvios em licitação

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá aprovar em decisão terminativa, na próxima quarta-feira (4), projeto de lei (PLS 218/08) do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que endurece e amplia as penas para crimes descritos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). A intenção do autor é garantir punição mais rigorosa para crimes contra o patrimônio público, que estaria menos protegido legalmente de investidas criminosas que o patrimônio privado.

Em primeiro lugar, segundo ressalta o parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a proposta altera de detenção para reclusão a pena imposta para os crimes listados na Lei nº 8.666/93. A mudança pretende dar mais poder à investigação policial e à instrução judicial, já que a reclusão permite a decretação de prisão preventiva e a interceptação telefônica.

A punição para a maioria desses atos criminosos aumentaria para três a seis anos, mais multa, que também teria seu valor ampliado. Alvaro Dias observa ainda que, ao agravar as penas para crimes contra o patrimônio público, o PLS 218/03 dificulta a extinção da punibilidade por essas práticas, tendo em vista que penas maiores implicam prazos maiores de prescrição.

A proposta tratou ainda de acrescentar figuras qualificadas e causas para aumento da pena em alguns crimes. No entanto, algumas dessas modificações foram reformuladas ou suprimidas por emendas do relator, como as dirigidas aos artigos 89 (dispensa irregular de licitação) e 96 (fraude em licitação para aquisição ou venda de bens ou mercadorias).

Alvaro Dias manteve, entretanto, a recomendação de Demóstenes no sentido de aplicar a mesma pena por fraude no processo competitivo da licitação (artigo 90) - três a seis anos de reclusão, mais multa - para quem age para consumar e se beneficiar dessa ilegalidade. Punição idêntica é sugerida para quem burla o artigo 96 e vende bem público a preço inferior ao de mercado.

Simone Franco / Agência Senado
 

 

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